A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por decisão unânime da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, a condenação de um bar localizado em Corumbá por prática de poluição sonora reiterada. O estabelecimento foi processado pelo Ministério Público Estadual após anos de reclamações por parte de moradores vizinhos e diversas autuações feitas pela Fundação de Meio Ambiente do Pantanal.
Segundo os autos, o bar promovia shows ao vivo e utilizava som mecânico na área externa, sem possuir licenças ambientais e com volume acima dos limites legais. Apesar de advertências e acordos firmados com o MP — que previam a transferência dos eventos para uma área interna com isolamento acústico —, a fiscalização constatou que os eventos continuaram sendo realizados irregularmente, até mesmo na calçada.
O relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destacou que a responsabilidade ambiental é objetiva, o que significa que a ausência de licença já configura infração, independentemente da intenção. “Mesmo que houvesse ruídos de outros estabelecimentos, o bar sequer possuía autorização para produzir som de qualquer natureza”, afirmou.
A condenação impõe o pagamento de R$ 50 mil em multas: R$ 40 mil por danos morais coletivos e R$ 10 mil por danos ambientais. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Corumbá.
A defesa do bar recorreu pedindo a revisão dos laudos e a redução das sanções, mas teve seu pedido negado, exceto pela autorização de atualizar os valores com base na taxa Selic, conforme o Código Civil.
Por Ângela Kempfer | 03/06/2025 09:08