A Percentagem de Constituição e Justiça do Senado aprovou a proposta que acaba com a reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República. Acaba com a reeleição, mas aumenta o tempo de procuração. De quatro para cinco anos.
Já para os cargos do legislativo: vereadores, deputados e senadores, fica mantida a possibilidade de recondução ao missão eletivo, mas também com procuração de cinco anos. Inclusive para o Senado, que, hoje, tem procuração de oito anos. A data das eleições gerais também fica unificada. Vai ocorrer junto com as municipais.
Foi criada uma regra de transição. Ficou assim: prefeitos e vereadores eleitos nas eleições municipais do ano pretérito, poderão concorrer à reeleição no pleito de 2028. E esse procuração será de seis anos, até 2034. Já os governadores e o presidente, se eleitos pela primeira vez no ano que vem, poderão concorrer à reeleição em 2030 para procuração também até 2034, quando as eleições serão unificadas. O relator da Proposta de Emenda à Constituição, Marcelo Castro, explica.
“Tirando 2026, a primeira eleição de prefeito, será a última, a primeira eleição de governador e presidente será a última a ter reeleição no Brasil. E, a partir de 2034, os mandatos serão de cinco em cinco anos, inclusive o de senador”.
Mudanças também na eleição para presidência da Câmara e do Senado. Hoje, o procuração para um missão da mesa diretora é de dois anos. Com a PEC, vai ser um procuração de 3 e outro de 2 anos, fechando, logo, a legislatura de 5 anos.
Aprovada na Percentagem, a proposta segue, agora para estudo do plenário. Já tem pedido de urgência para isso. O relator, senador Marcelo Castro, explica que, não vai valer para o ano que vem, dá tempo de discutir com calma, mas é preciso que todos saibam das mudanças, para não gerar expectativa aos futuros eleitos.
“Mas é bom que os futuros governadores ou presidente, que sejam eleitos em 2026, já saibam qual vai ser a regra para 2030. Porque depois de eleito ele poderá proferir da expectativa de recta. A gente sabe que não existe recta adquirido contra a Constituição e muito menos expectativa de recta”.
Uma vez que é uma PEC, para valer, precisa ser aprovada no plenário do Senado em dois turnos de votação, com pelo menos 49 votos. Depois, segue para a Câmara, onde passa pelo mesmo procedimento. A aprovação, por lá, depende de 308 votos favoráveis.
Manancial: Rádio Sucursal Nácional