Três meses depois a tragédia na BR-163, que tirou a vida dos pequenos Carlos Ricklme e Dyego Valdir, suas famílias seguem desamparadas pelo originador do acidente e pela seguradora contratada. O caso segue comovendo a comunidade de Dourados/MS.
Foto: Laudo Pericial
No dia 2 de março de 2025, um grave acidente na BR-163, nas proximidades de Dourados/MS, tirou a vida de duas crianças: Carlos Ricklme Gomes de Freitas, de 9 anos, e Dyego Valdir Gomes Miranda, de 6 anos. Eles estavam em uma Kombi com seus pais e a mana, trafegando no sentido do Trevo da Bandeira, quando o veículo foi atingido detrás por uma caminhonete.
Segundo informações do boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federalista e de testemunhas, o motorista realizava ultrapassagem perigosa, dirigia em subida velocidade e se recusou a realizar o teste do bafômetro. O impacto foi devastador e gerou potente comoção pública.
Apesar da sisudez do ocorrido, passados mais de três meses do acidente, familiares das vítimas informam que nenhum tipo de assistência material foi prestado.
Segundo relatos, os representantes da seguradora até fizeram contato, mas nenhuma providência efetiva foi tomada em obséquio das vítimas, sendo que exclusivamente o veículo dirigido por Luciano na ocasião do acidente teve a cobertura.
O legisperito dos familiares, Dr. Wander Medeiros confirmou que os familiares não receberam qualquer forma de assistência material ou mesmo humanitária pelo originador do acidente ou a seguradora, porém “esse é um caso que sensibilizou a todos em nosso escritório, onde cada vida importa, e seguiremos firmes na missão de buscar reparação, responsabilização e reverência à memória de Carlos e Dyego”.
A ação judicial buscando a responsabilização pelo acidente e a devida reparação já foi proposta e está em curso na 2ª Vara Cível de Dourados (processo: 0803943-05.2025.8.12.0002). O escritório Medeiros & Medeiros Advogados Associados também representa os familiares no interrogatório penal que foi franco na exigência de assistentes de denúncia, a expectativa dos advogados é que o caso seja levado à júri por homicídio por dolo eventual – quando o originador do acidente assume o risco de produzir a morte em razão das condições de porquê conduzia seu veículo.
Nascente: Alô Dourados
Nascente: Dependência Brasil