Justiça do Maranhão reconhece caso de multiparentalidade

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A justiça do Maranhão reconheceu um novo caso de multiparentalidade, que é o reconhecimento conjunto de um pai ou uma mãe para além dos laços biológicos, considerando também ligações sociais e afetivas. No Judiciário maranhense é o primeiro caso, efetivamente, envolvendo dois pais e duas mães.

A sentença foi divulgada nesta semana, na qual um juiz da 3ª Vara Cível acolheu um pedido de reconhecimento do vínculo biológico entre um pai, uma mãe e rebento sem excluir o registro já estabelecido dos pais socioafetivos. Os nomes dos integrantes da família não foram identificados.

De entendimento com o tribunal maranhense, o rebento, um dos autores do pedido de reconhecimento, tinha na diploma de promanação unicamente o nome do par de geração.

Para fazer o registro, o pai e a mãe biológicos declararam a vontade de reconhecimento para a Defensoria Pública, e o pai e a mãe socioafetivos manifestaram também a concordância com o reconhecimento da parentalidade biológica. O Ministério Público, também, se manifestou favorável ao pedido.

A decisão da justiça maranhense teve uma vez que fundamento um tema de repercussão universal julgado em 2016, em que o Supremo Tribunal Federalista reconheceu a possibilidade de um tipo ter múltiplos pais e mães – seja por vínculo biológico, seja por vínculo socioafetivo – e que esses dois vínculos são também válidos. De lá para cá, outros estados já reconheceram a multiparentalidade em diferentes casos, uma vez que no Ceará, em São Paulo e no Rio Grande do Sul.


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