Moraes determina prisão de Zambelli e inclusão na lista da Interpol

Após Zambelli sair do país, advogado deixa defesa da parlamentar

O ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF), Alexandre de Moraes, determinou a prisão da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Ela foi condenada em maio a dez anos de prisão por invasão ao sistema do Parecer Pátrio de Justiça (CNJ), e nessa terça-feira (3) anunciou que havia deixado o país.

Alexandre de Moraes ainda determinou o bloqueio dos passaportes dela, inclusive o diplomático, e dos vencimentos ou quaisquer outras verbas pagas pela Câmara, até mesmo as de gabinete. Também bloqueou contas bancárias para qualquer tipo de transferência, seja PIX, débito ou crédito, além de bens móveis, porquê carros, e imóveis.

A decisão também mira as redes sociais. Moraes estabeleceu prazo para as big techs bloquearem os perfis de Zambelli no Youtube, Tik Tok, Linkedin, X, Telegram, Meta e outras, sob pena de R$ 100 milénio. Há, ainda, multa de R$ 50 milénio por cada postagem em rede social da deputada ou de outras pessoas que reiterem as condutas criminosas.

Por termo, Moraes determinou a inclusão do nome de Carla Zambelli na lista vermelha da Interpol e os procedimentos para extradição.

Porquê, nessa terça-feira (3), a resguardo da deputada renunciou à função, e diante da impossibilidade de notificação, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) a represente. 

O pedido de prisão de Zambelli veio nessa terça-feira pela Procuradoria Universal da República (PGR), depois que ela deu entrevistas dizendo que havia deixado o Brasil. Inicialmente afirmou que estava na Europa, mas ainda na tarde dessa terça, em entrevistas à prensa, disse que estava nos Estados Unidos e que depois iria para a Itália, onde tem cidadania.

Ela foi condenada em maio a dez anos de prisão por invasão ao sistema do Parecer Pátrio de Justiça (CNJ). E responde a outro processo na Suprema Namoro, por perseguir um varão com um revólver na véspera do segundo vez das eleições de 2022.


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