Infrações podem gerar multas de R$ 100 a R$ 1.000 por árvore e penas criminais; autorização da Secretaria Municipal de Meio Envolvente é indispensável
Foto: Polícia Militar Ambiental
O Subtenente Evaldo, comandante do segundo pelotão de Polícia Militar Ambiental de Cassilândia, reforçou um pedido contra as podas drásticas em árvores dentro do município. Ele explicou que, mesmo em propriedades particulares ou em logradouros públicos, qualquer poda ou arrancamento de árvores ornamentais exige autorização do órgão competente, que no caso municipal é a Secretaria de Meio Envolvente.
A Polícia Militar Ambiental atua na fiscalização e recebe denúncias sobre essas podas. O ato de destruir, danificar, lesar ou maltratar vegetais ornamentais em logradouros públicos ou propriedades privadas é considerado transgressão ambiental, com pena de três meses a um ano de detenção. Aliás, a multa ambiental varia de R$ 100 a R$ 1.000 por árvore.
Uma poda drástica, conforme explicado pelo Subtenente Evaldo, é aquela que arranca completamente o tronco ou deixa poucos galhos. Ele orienta a população a procurar a Secretaria de Meio Envolvente para obter a autorização antes de realizar qualquer tipo de mediação em árvores.
Ele também mencionou que, embora existisse um convênio anterior, atualmente não há convênio assinado entre a Secretaria e a PMA para a emprego de multas, e a secção cível de reparação do dano é tratada com a Promotoria de Meio Envolvente, para o plantio de árvores e ressarcimento pecuniária.
Para dúvidas e orientações, o WhatsApp da Polícia Militar Ambiental é 67 98155 7550.
Manancial: Cassilândia Noticias
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