O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que incluiu a guarda municipal na segurança pública. A PEC autoriza a geração de guardas e polícias municipais e também a mudar, por lei, o nome da corporação para polícia municipal ou guarda social ou metropolitana.
Os agentes terão atribuições de policiamento ostensivo sítio e comunitário; proteção de bens, serviços e instalações; além de ações e de parcerias com outros órgãos de segurança pública.
A contratação de servidores será feita, exclusivamente, por meio de concurso público. Atualmente, pela constituição fazem segmento da segurança pública as polícias federalista, rodoviária federalista, ferroviária federalista, civis, militares, penais e corpos de bombeiros militares.
A mudança do nome das guardas municipais já foi meta de ações judiciais. Em abril, o ministro do Supremo Tribunal Federalista, Flávio Dino, manteve a proibição de que a Guarda Social de São Paulo usasse o nome de “Polícia Municipal”. Segundo Dino, a nomenclatura é definida pela Constituição Federalista e deve ser respeitada pelos municípios.
O texto autenticado pelos senadores segue agora para estudo da Câmara dos Deputados. Em nota, a Federação Vernáculo de Sindicatos dos Guardas Municipais informou que a aprovação no Senado garante segurança jurídica, fortalece o papel de proteção dos cidadãos e reconhece o trabalho de policiamento comunitário.
Nascente: Dependência Brasil