O Supremo Tribunal Federalista volta a julgar, na próxima quarta-feira, se as redes sociais podem ser responsabilizadas pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.
Os ministros vão sentenciar também sobre a possibilidade de remoção, sem ordem judicial, de material ofensivo ou que incite ódio.
O julgamento foi suspenso, em dezembro do ano pretérito, em seguida pedido de vista do ministro André Mendonça.
Atualmente, o Marco Social da Internet exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de teor para a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilegais de terceiros.
Três ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso; o relator Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam a responsabilização das redes sociais pelas postagens criminosas e a retirada desse tipo de teor a partir da notificação extrajudicial.
A galanteio analisa um recurso do Facebook contra a exclusão de um perfil falso e um outro do Google contra a retirada de uma comunidade do Orkut, criada para ofender uma pessoa.
Nesta semana, a Advocacia-Universal da União pediu ao Supremo medidas judiciais imediatas para interromper casos de desinformação e de violência do dedo em redes sociais.
São postagens de anúncios fraudulentos de falsas indenizações do INSS; venda de medicamentos sem autorização da Anvisa; e divulgação de desafios, uma vez que o do desodorante, que levou à morte de uma moça de 8 anos no Região Federalista.
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